terça-feira, 24 de julho de 2012

Invista no Lar da Criança Padre Cícero e deduza do seu Imposto de Renda


Você sabia que além de investir nos projetos do Lar da Criança Padre Cícero, VOCÊ ou SUA EMPRESA podem se beneficiar de Dedução de Imposto de Renda?

Veja como é fácil!!!! Siga esses passos:

  1. Realize a doação ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (FDCA/DF).
  2. Indique o Lar da Criança Padre Cícero em sua doação. Nossa instituição e projetos estão cadastrados no FDCA/DF.
  3. Para efeito de doação ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, a legislação estabelece à Pessoa Jurídica o limite máximo de 1% para dedução do Imposto de Renda devido e, no caso do contribuinte Pessoa Física, o percentual máximo de dedução é de 6%.
  4. A doação ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (FDCA/DF) deve ser feita na seguinte Conta Bancária:
 BANCO REGIONAL DE BRASÍLIA (BRB)
AGÊNCIA: 100-7
C/C: 802802-6


Qualquer dúvida, entre em contato conosco!!! Muito obrigado pelo seu apoio e não deixe de conhecer o nosso trabalho!!!

Lar da Criança Padre Cícero
www.larcriancapadrecicero.blogspot.com
Tels: (61) 3354-8290 / (61) 3354-4797
Fax: (61) 3354-8290
Facebook: Lar da Criança Padre Cícero
Endereço: Setor G Norte – Área Especial 37 - Taguatinga Norte, DF. CEP: 72130-060


Saiba mais sobre o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - FDCA/DF e a Declaração do Imposto de Renda

O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - FDCA/DF tem por objetivo prover de recursos financeiros e meios capazes de garantir, de forma ágil, o financiamento dos programas, projetos e serviços voltados para a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) permite aos contribuintes, em seu art. 260, deduzir do imposto devido, na declaração do Imposto sobre a Renda, o total de doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente – nacional, estaduais ou municipais – devidamente comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos em lei.

A novidade na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, exercício de 2012, apresentada até 30 de abril de 2012, é que o contribuinte pode optar pela dedução das doações, em espécie, efetuadas ao FDCA/DF, devidamente comprovadas, no período de 1º de janeiro e 30 de abril de 2012, observando-se o seguinte:

a) o pagamento da doação deve ser efetuado até 30 de abril de 2012;
b) as doações poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o imposto devido, sujeitas ao limite global de 6% do valor apurado para demais deduções.
c) o não pagamento da doação até 30 de abril de 2012 obriga a pessoa física ao recolhimento da diferença de imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual com os acréscimos legais previstos na legislação.



Um comentário:

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