Você sabia que além de investir nos projetos do Lar da Criança Padre Cícero, VOCÊ ou SUA EMPRESA podem se beneficiar de Dedução de Imposto de Renda?
Veja como é fácil!!!! Siga esses passos:
- Realize a doação ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (FDCA/DF).
- Indique o Lar da Criança Padre Cícero em sua doação. Nossa instituição e projetos estão cadastrados no FDCA/DF.
- Para efeito de doação ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, a legislação estabelece à Pessoa Jurídica o limite máximo de 1% para dedução do Imposto de Renda devido e, no caso do contribuinte Pessoa Física, o percentual máximo de dedução é de 6%.
- A doação ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (FDCA/DF) deve ser feita na seguinte Conta Bancária:
BANCO REGIONAL DE BRASÍLIA (BRB)
AGÊNCIA:
100-7
C/C:
802802-6
Qualquer dúvida, entre em contato conosco!!! Muito obrigado pelo seu apoio e não deixe de conhecer o nosso trabalho!!!
Lar da Criança Padre Cícero
Lar da Criança Padre Cícero
www.larcriancapadrecicero.blogspot.com
Tels: (61) 3354-8290 / (61) 3354-4797
Fax: (61)
3354-8290
E-mail: contato@larpadrecicero.org.br; lardacriancapadrecicero@gmail.com,
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Facebook: Lar da Criança Padre Cícero
Endereço: Setor G Norte
– Área Especial 37 - Taguatinga Norte, DF. CEP: 72130-060
Saiba mais sobre o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - FDCA/DF e a Declaração do Imposto de Renda
O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - FDCA/DF tem
por objetivo prover de recursos financeiros e meios capazes de garantir, de
forma ágil, o financiamento dos programas, projetos e serviços voltados para a
política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
O Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) permite aos contribuintes, em seu art. 260,
deduzir do imposto devido, na declaração do Imposto sobre a Renda, o total de
doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente – nacional,
estaduais ou municipais – devidamente comprovadas, obedecidos os limites
estabelecidos em lei.
A novidade na
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, exercício de 2012, apresentada
até 30 de abril de 2012, é que o contribuinte pode optar pela dedução das
doações, em espécie, efetuadas ao FDCA/DF, devidamente comprovadas, no período
de 1º de janeiro e 30 de abril de 2012, observando-se o seguinte:
a) o
pagamento da doação deve ser efetuado até 30 de abril de 2012;
b) as doações
poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o imposto devido, sujeitas
ao limite global de 6% do valor apurado para demais deduções.
c) o não
pagamento da doação até 30 de abril de 2012 obriga a pessoa física ao
recolhimento da diferença de imposto devido apurado na Declaração de Ajuste
Anual com os acréscimos legais previstos na legislação.
Mais informações: http://www.crianca.df.gov.br/arquivos/pdfs/doacao.pdf